Se a construtora não entrega seu imóvel, ou por motivos financeiros você não está podendo arcar com as parcelas; ou até mesmo você simplesmente quer desistir da compra, saiba que é possível desistir do contrato de compra do imóvel.
Além disso você pode:
Receber de volta de 75% a 100% do valor pago, devidamente corrigido;
Ajuizar ação de distrato para recuperação de valores – Identificar falhas contratuais possíveis de gerar indenização, nos casos em que for negado a devolução voluntária dos valores;
Com um escritório expert em distrato como a Almeida & Almeida Ferreira Sociedade Advogados, é possível escapar das taxas abusivas cobradas por algumas construtoras/loteadoras/ incorporadoras.
Veja se você se enquadra em alguma dessas situações:
Atraso na obra
Quando a construtora descumpre os prazos combinados de entrega;
Contrato descumprido
Quando a construtora não entrega o imóvel conforme o contratado;
Perda de condições financeiras
Se, por qualquer motivo, você não tem mais condições de pagar as parcelas do financiamento, pode pedir o distrato e se livrar da dívida assumida.
Desistência pessoal
Se o que aconteceu foi uma simples perda do interesse pelo imóvel, sem um motivo específico, também é possível desfazer o contrato.
Induzimento ao erro
Muitas construtoras prometem a aprovação do financiamento na tentativa de “amarrar” o comprador. Mais tarde, você acaba descobrindo que não conseguiu crédito e perdeu tempo e dinheiro na negociação.
Furto de metragem
Se a construtora prometeu entregar determinada metragem no ato da compra e, na hora da entrega, você percebeu que o imóvel é menor que o combinado, pode questionar na Justiça.
O que dizem nossos clientes
EXCELENTE
Almeida & Ferreira Almeida
Sociedade de Advogados
Almeida & Ferreira Almeida Sociedade de Advogados é uma sociedade de advogados com CNPJ sob o nº 46.360.559/0001-23